Para garantir a tranquilidade e conforto de sua viagem, lembre-se de organizar a documentação necessária antes do embarque. Os documentos devem estar em boas condições para que a identificação por foto seja possível.
No caso de viagens internacionais não são aceitas cópias autenticadas, somente o documento original e dentro da validade. Há orientações específicas para voos nacionais e internacionais. Leia as informações com atenção e boa viagem!
Voos Nacionais
Tenha em mãos um dos documentos abaixo:
- Carteira de Identidade;
- Passaporte Nacional;
- Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia);
- Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia);
- Carteira de Trabalho.
São aceitos cartões de identidade expedidos pelo poder judiciário ou legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército. Para os voos nacionais, todos estes documentos são aceitos independentemente de suas validades e podem ser apresentados em seu formato original ou cópia autenticada.
Validade em voo nacional para brasileiros:
O documento de identidade (RG) não possui prazo de validade de 10 anos, mas aconselhamos que seja emitido com tempo inferior (a 10 anos) porque a foto poderá se descaracterizar ou o próprio documento estar degradado ao decorrer do tempo. Existem alguns Estados brasileiros que limitam o período de validade do documento (RG). Isso normalmente ocorre quando o portador possui algum problema na digital e no momento da emissão do documento é definido um prazo para a renovação e captura de nova digital.
Atenção!
• Se o seu documento foi furtado, roubado ou extraviado você pode utilizar o Boletim de Ocorrência (B.O.), desde que tenha sido emitido a menos de 60 (sessenta) dias.
• O protocolo de pedido da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) – RNE expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em substituição ao documento original pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.
Voos internacionais
Para embarcar em alguns voos internacionais, é necessário ter passaporte (se o destino for os Estados Unidos, por exemplo). Mas, se o país de destino é membro do Mercosul ou tem acordo de viagem com o Brasil (Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia), os documentos abaixo também podem ser utilizados:
• Carteira de Identidade (RG) Atenção: o documento deve ter menos de dez anos de emissão. • Registro de Identidade Civil (RIC)
• Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE) Validade em voo internacional para brasileiros:
Pela legislação para viagens internacionais (Decisão 018/08 do MERCOSUL) é que se não houver validade o documento deverá estar em bom estado de conservação e ter a possibilidade de compatibilização da foto com o seu portador no momento do embarque
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